CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 231
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com lotação excedente;

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Medida administrativa - remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

IX - desligado ou desengrenado, em declive:

Medida administrativa - retenção do veículo;

X - excedendo a capacidade máxima de tração:

Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.


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Resumo Jurídico

Ameaças e Multas no Trânsito: Entendendo o Artigo 231 do CTB

O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha uma série de infrações relacionadas à condução de veículos que transportam cargas, passageiros ou que possuem dimensões e pesos que se desviam do padrão. O objetivo principal dessas disposições é garantir a segurança no trânsito, evitando acidentes causados por sobrecarga, má distribuição de peso, ou dimensões inadequadas que possam prejudicar a visibilidade, o controle do veículo ou a estrutura da via.

Este artigo é frequentemente utilizado para punir condutores que descumprem regras específicas para o transporte de mercadorias e pessoas, bem como para aqueles que circulam com veículos modificados ou com características que comprometem a segurança.

Principais Infração e Suas Consequências

O artigo 231 abrange diversas situações, mas podemos destacar algumas das infrações mais recorrentes e suas respectivas penalidades:

  • Transportar carga com dimensões ou peso superiores aos limites estabelecidos: Esta é uma das infrações mais comuns. Veículos que excedem o peso bruto total permitido ou que transportam cargas com dimensões (altura, largura, comprimento) fora do padrão estabelecido colocam em risco a estrutura das vias, pontes e viadutos, além de comprometer a dirigibilidade do próprio veículo. A penalidade para esta infração é geralmente a multa e a apreensão do veículo, até que a irregularidade seja sanada.

  • Transportar passageiros em desacordo com as normas: Isso inclui o excesso de passageiros em veículos de transporte coletivo ou individual, ou o transporte de pessoas em locais não permitidos, como na carroceria de caminhões. A segurança dos passageiros é primordial, e o desrespeito a essas normas pode levar a acidentes graves. A penalidade envolve multa e, em alguns casos, a retenção do veículo.

  • Transitar com veículo com dimensões ou características alteradas: Modificações no veículo que afetam suas dimensões originais, sem a devida regularização junto aos órgãos de trânsito, são proibidas. Isso pode incluir alterações na carroceria, suspensão ou outros componentes que impactam a segurança e a visibilidade. A infração acarreta multa e a necessidade de regularização do veículo.

  • Deixar de cumprir as normas de segurança no transporte de cargas: O artigo também abrange a forma como a carga é transportada. Cargas mal acondicionadas, que podem se deslocar durante o percurso, ou que obstruem a visibilidade do condutor ou de outros usuários da via, configuram infração. A penalidade é a multa e a retenção do veículo até que a carga seja devidamente fixada.

Importância do Cumprimento

O cumprimento das disposições do artigo 231 do CTB é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança no trânsito. Ao respeitar os limites de peso, as dimensões permitidas e as normas de segurança no transporte, todos contribuem para um tráfego mais seguro e eficiente, protegendo vidas e o patrimônio público.

Em suma, o artigo 231 do CTB serve como um importante instrumento para regulamentar o transporte de cargas e passageiros, garantindo que essas atividades sejam realizadas de maneira responsável e segura, minimizando os riscos de acidentes e danos à infraestrutura viária.